Postado em 13 de agosto por Focsi

Trabalho Temporário – Lei nº 6.019/74

Redução de custos e flexibilidade para contratação de mão de obra com rapidez são as principais vantagens que fazem do trabalho temporário uma das modalidades de contratação mais procuradas da atualidade.


Trabalho Temporário regido pela Lei nº 6.019/74 é a alternativa mais viável à demanda extraordinária de mão de obra por curtos períodos. É também a solução mais adequada quando ocorrerem imprevistos no quadro de funcionários permanentes em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outros.

Principais Benefícios para sua Empresa:

  • Não há estabilidade gestacional (licença maternidade) para trabalhadoras durante o contrato de trabalho temporário;
  • Não terá custo com taxa de seleção;
  • Não terá rotatividade em sua empresa;
  • Poderá efetivá-lo, caso contrário, encerrará o contrato e não terá custos com pagamento de multas e aviso prévio;
  • Elaboração dos procedimentos admissionais (coleta de documentos, exames admissionais, emissão contrato, envio no eSocial, coleta de assinaturas), é responsabilidade da Focsi.

Muitos profissionais encontram no Trabalho Temporário, a possibilidade (quase única) de adquirir rendimentos dignos e imediatos, para o sustento de suas famílias e praticamente equiparados aos dos empregados permanentes.

O prazo de Contrato Temporário é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses, totalizando até 9 meses.

Quero mais detalhes

Direitos do Trabalhador Temporário

  • Jornada de trabalho e Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da Empresa Utilizadora, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário-mínimo;
  • Vale Transporte e Vale Alimentação (conforme a Legislação vigente);
  • Férias, 13º salário, FGTS, Benefícios Adicionais (conforme a Legislação vigente);
  • Seguro Acidente do Trabalho nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social;
  • Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da sua condição de TRABALHADOR TEMPORÁRIO.
  • Benefícios gerados pelo Trabalho Temporário:
  • LEI 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e LEI 13.429 de 31 de março de 2017.

Para Empresa/Cliente

  • O Recrutamento e Seleção feito pela FOCSI não tem custo para sua Empresa;
  • Toda administração da folha de pagamento, cartão ponto, benefícios, e demais benefícios será responsabilidade da FOCSI;
  • Diferentemente das demais modalidades de contratação, a empregada gestante não adquire estabilidade no Trabalho Temporário;
  • Atendimento à demanda extraordinária, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade (turnover);
  • Manutenção da produtividade através da continuidade dos serviços;
  • Possibilidade de contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após o término do “Contrato de Trabalho Temporário”.

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