O Trabalho Temporário regido pela Lei nº 6.019/74 é a alternativa mais viável à demanda extraordinária de mão de obra por curtos períodos. É também a solução mais adequada quando ocorrerem imprevistos no quadro de funcionários permanentes em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outros.
Principais Benefícios para sua Empresa:
- Não há estabilidade gestacional (licença maternidade) para trabalhadoras durante o contrato de trabalho temporário;
- Não terá custo com taxa de seleção;
- Não terá rotatividade em sua empresa;
- Poderá efetivá-lo, caso contrário, encerrará o contrato e não terá custos com pagamento de multas e aviso prévio;
- Elaboração dos procedimentos admissionais (coleta de documentos, exames admissionais, emissão contrato, envio no eSocial, coleta de assinaturas), é responsabilidade da Focsi.
Muitos profissionais encontram no Trabalho Temporário, a possibilidade (quase única) de adquirir rendimentos dignos e imediatos, para o sustento de suas famílias e praticamente equiparados aos dos empregados permanentes.
O prazo de Contrato Temporário é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses, totalizando até 9 meses.
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