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O que é Trabalho Temporário
A evolução do papel sócio-econômico do Trabalho Temporário e de sua regulamentação na maior parte dos países desenvolvidos ou em desenvolvimento mostra que, entre as formas de trabalho atípico, ele se posiciona como a alternativa mais viável face a demanda da flexibilidade e rápida mobilização de recursos humanos nas organizações.
Do ponto de vista social, o Trabalho Temporário permite o aproveitamento de uma parcela da população economicamente ativa que, por razões diversas, encontra-se marginalizada do mercado de empregos efetivos.
Assim largos segmentos da população encontram-se no Trabalho Temporário a possibilidade (quase única) de auferir rendimentos dignos e imediatos, sem a necessidade de vínculos permanentes e com direitos trabalhistas, previdenciários e sociais praticamente equiparados aos dos empregados permanentes.
Direitos do Trabalhador Temporário
- Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da TOMADORA, calculada a base horária, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;
- Vale Transporte, caso venha a optar pelo benefício;
- Jornada de Trabalho Igual a dos empregados da mesma categoria da TOMADORA, respeitados os limites das horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas) horas diárias;
- Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidos de 1/3 do seu valor;
- Descanso Semanal Remunerado;
- Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e por Trabalho Noturno, quando houver;
- Gratificação de Natal (13º Salário) proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado (ou, Fração Igual ou Superior a quinze dias);
- Fundo de Garantia por tempo de serviço;
- Proteção Previdenciária e Seguro Acidente do Trabalho nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social;
- Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da sua condição de TEMPORÁRIO.
Benefícios gerados pelo Trabalho Temporário
LEI 6.019 de 03 de janeiro de 1974
DECRETO 73.841 de 13 de março de 1974
I – PARA O TRABALHO TEMPORÁRIO
- Agilização no processo da sua colocação ou recolocação em termos efetivos no mercado de trabalho.
- Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro.
- Descaracterização da instabilidade na CTPS.
- Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar , estudantes ou não, gestantes na fase inicial de gravidez e aposentados física e mentalmente aptos para o trabalho.
- Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria.
- Continuidade de participação no PIS.
- Continuidade de recebimento dos benefícios legais: férias acrescidas de 1/3 e 13º Salário.
- Depósitos fundiários no FGTS.
II – PARA EMPRESA – CLIENTE
- Atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionadas por elevação do volume de trabalho nas áreas comercial, administrativa, técnica e de produção, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
- Otimização da produtividade através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente representados por ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças maternidade, treinamentos e outros.
- Opção para contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após o término do “Contrato de Trabalho Temporário”, sem custos adicionais ou taxas de agenciamento, bastando para isso comunicar a intenção e a data à Empresa Prestadora de serviços Temporários.
III- PARA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
- A satisfação representada pelo aspecto social altamente relevante de nossa atividade que, além de gerar um volume expressivo de empregos internos e externos, contribui para que um número cada vez maior de pessoas se realizem profissionalmente, através do exercício de suas especializações, cujos estudos e dispêndios financeiros demandaram muitos anos de suas vidas.
IV- PARA OS GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL
- Arrecadação de tributos já considerada atualmente bastante expressiva, a qual reverte em benefícios múltiplos para toda a sociedade:
ISS - Imposto Sobre Serviços
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
IR - Imposto de Renda e Adicional do Imposto de Renda
CS - Contribuição Social

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