Trabalho Temporário – Lei nº 6.019/74

Trabalho Temporário regido pela Lei nº 6.019/74 é a alternativa mais viável à demanda extraordinária de mão de obra por curtos períodos. É também a solução mais adequada quando ocorrerem imprevistos no quadro de funcionários permanentes em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outros.

Principais Benefícios para sua Empresa:

  • Não há estabilidade gestacional (licença maternidade) para trabalhadoras durante o contrato de trabalho temporário;
  • Não terá custo com taxa de seleção;
  • Não terá rotatividade em sua empresa;
  • Poderá efetivá-lo, caso contrário, encerrará o contrato e não terá custos com pagamento de multas e aviso prévio;
  • Elaboração dos procedimentos admissionais (coleta de documentos, exames admissionais, emissão contrato, envio no eSocial, coleta de assinaturas), é responsabilidade da Focsi.

Muitos profissionais encontram no Trabalho Temporário, a possibilidade (quase única) de adquirir rendimentos dignos e imediatos, para o sustento de suas famílias e praticamente equiparados aos dos empregados permanentes.

O prazo de Contrato Temporário é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses, totalizando até 9 meses.

Quero mais detalhes

Direitos do Trabalhador Temporário

  • Jornada de trabalho e Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da Empresa Utilizadora, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário-mínimo;
  • Vale Transporte e Vale Alimentação (conforme a Legislação vigente);
  • Férias, 13º salário, FGTS, Benefícios Adicionais (conforme a Legislação vigente);
  • Seguro Acidente do Trabalho nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social;
  • Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da sua condição de TRABALHADOR TEMPORÁRIO.
  • Benefícios gerados pelo Trabalho Temporário:
  • LEI 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e LEI 13.429 de 31 de março de 2017.

Para Empresa/Cliente

  • O Recrutamento e Seleção feito pela FOCSI não tem custo para sua Empresa;
  • Toda administração da folha de pagamento, cartão ponto, benefícios, e demais benefícios será responsabilidade da FOCSI;
  • Diferentemente das demais modalidades de contratação, a empregada gestante não adquire estabilidade no Trabalho Temporário;
  • Atendimento à demanda extraordinária, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade (turnover);
  • Manutenção da produtividade através da continuidade dos serviços;
  • Possibilidade de contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após o término do “Contrato de Trabalho Temporário”.